DISSÍDIO COLETIVO

DISSÍDIO COLETIVO

Ocorreu hoje à tarde (02/10) o julgamento do dissídio coletivo dos Correios.

A seguir, apresentamos um resumo preparado pelo Escritório Cezar Britto, que acompanhou a sessão e pôde fazer sustentação oral, representando a ADCAP como amicus curiae.

O vídeo da audiência pode ser acessado em (ver a partir dos 30 minutos):

https://www.youtube.com/watch?v=dWizzGYr-x4 

Direção Nacional da ADCAP.

VOTO DO RELATOR (Mauricio Godinho)

Conclusão:

  • Não abusividade do movimento;
  • Descontos dos dias parados em 03 parcelas mensais sucessivas;
  • Plano de saúde: não aumento do compartilhamento; base de cálculo remuneração fixa (exclusão das parcelas variáveis); pai e mãe – 30% custeada pelos empregados e 70% pela empresa, vedada novas inclusões;
  • Reajuste: 3% a partir de 1 de agosto de 2019;
  • Cláusulas 48, 49, 50, 51, 60: manutenção da redação original com reajuste de 3% a partir de 1 de agosto de 2019: reembolso creche babá, vale alimentação, quebra de caixa, limite vale transporte;
  • Manutenção das cláusulas do ACT anterior, inclusive: cláusula 33, indenização por morte, etc.
  • Indeferimento da redução de direitos das cláusulas anteriormente pactuadas.
  • Vigência da sentença normativa: a federação requereu 04 anos e a ECT apenas 01. O relator votou pela vigência de 02 anos (01/08/2019 a 31/07/2021).

Demais Ministros (após sustentação oral dos advogados das partes, da AGU e ADCAP na condição de Amicus Curiae). 

Relator: 

  • Não consideração do relatório da CGU por tratar de período distante (2011 a 2016); Nos últimos anos (2017 e 2018) a ECT apresentou lucro;
  • Não há nenhuma cláusula de avanço;
  • Não houve abusividade: nem da parte da ECT, nem dos empregados.
  • Ratificação do voto.

Ives Gandra: apresentou a divergências quanto aos seguintes pontos:

  • Desconto assistencial: possibilidade de o empregado se opor ao desconto;
  • Plano de Saúde: Exclusão de pai e mãe; garantia da manutenção enquanto esteja sujeito a tratamento;
  • Vigência da Sentença Normativa: 01 ano. Baseou seu voto no déficit acumulado pela empresa nos últimos anos (prejuízo 2015 e 2016).

Aloisio: apenas 02 divergências

  • Plano de saúde: acompanha Ives Gandra
  • Desconto assistencial: acompanha divergência Ives Gandra;

Katia Arruda: seguiu integralmente o voto do relator.
Dora Maria: apresentou 03 divergências

  • Desconto assistencial: acompanha divergência Ives Gandra
  • Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra
  • Vigência da sentença normativa: acompanha divergência de Ives Gandra

Renato: apenas 01 divergência
Plano de saúde: acompanha divergência Ives Gandra

Brito Pereira: divergência

  • Plano de saúde: acompanha Ives Gandra;

Resultado do Julgamento

Plano de Saúde: exclusão de pais e mães, com manutenção dos tratamentos contínuos enquanto necessário;
Vigência da Sentença Normativa: 02 anos (01/08/2019 a 31/07/2021);
Reajuste Salários e benefícios: 3% a partir de 1º de agosto de 2019;
Demais cláusulas: manutenção. 

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