Designações nulificam a meritocracia

Prezado Associado, 

Por meio da CT/ADCAP – 075/2013, de 3/12/2013, questionamos o Sr. Presidente da ECT, Wagner Pinheiro, acerca da reiterada prática adotada por sua gestão de designar para as principais funções técnicas e gerenciais pessoas estranhas aos quadros da Empresa. 

Já em 14/12/2013, recebemos a CT/VIGEP – 2672/2013, assinada pelo Superintendente Executivo da VIGEP eivada de sofismas, dentre eles que as pessoas cedidas para a ECT ocupam apenas 0,8% do total das funções técnicas e gerenciais da Administração Central, pelo que não haveria como falar em exclusão dos profissionais da ECT. 

Outro sofisma refere-se à informação de que a ECT tem 350 (trezentos e cinquenta) empregados cedidos a outros órgãos. Neste sentido, desafiamos o Senhor Superintendente Executivo da VIGEP – ele mesmo um dos casos de pessoas estranhas ao quadro de pessoal próprio da ECT aqui promovidos para as mais altas funções executivas por suas relações políticas – a informar quais empregados estão cedidos para o Banco do Brasil ou para a Caixa Econômica Federal ocupando funções de Chefe de Departamento, Superintendente
Executivo ou equivalentes. Já sabemos a resposta: NENHUM, pois nessas empresas NÃO EXISTE ESTA POSSIBILIDADE. 

Por fim, uma pérola, que merece sua reprodução literal, por ofender a inteligência do profissional da ECT: “[…] ressaltamos que a meritocracia e o respeito aos nossos empregados encontram-se no rol de princípios máster que regem a administração da ECT […]” 

Onde está a MERITOCRACIA? Na quase total extinção dos processos seletivos? No critério exclusivamente político para a ocupação de funções de confiança, onde pelo menos 18 Diretores Regionais são filiados ao Partido Político do Presidente, do VIGEP e do seu inseparável Superintendente Executivo? Na discriminação do corpo técnico da ECT, que recebe os piores salários dentre as empresas estatais? Na requisição de pessoas estranhas aos quadros da ECT para exercerem as principais funções técnicas e gerenciais da Administração Central? 

A seguir, resposta da ADCAP para o Presidente da ECT.

CT/ADCAP- 002/2014 Brasília-DF, 23 de janeiro de 2014.

Ao Senhor 
WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA
Presidente da ECT
SBN – Quadra 01 – Bl. A, 19° andar – Ed. Sede ECT 
70002-900 Brasília-DF

Senhor Presidente,

Referimo-nos à CT/VIGEP – 2672/2013, de 16/12/2013, por meio da qual a VIGEP presta esclarecimentos acerca da CT/ADCAP – 075/2013, de 3/12/2013, dirigida a V.S.ª, com considerações relevantes sobre as designações de pessoas estranhas aos quadros da ECT para o exercício de funções técnicas e gerenciais.
Insiste a VIGEP em abordar a linha da “legalidade” das requisições de pessoas estranhas aos quadros da ECT para o exercício de funções. Para tanto, fundamenta a sua argumentação no arcabouço jurídico que sustenta tais medidas, enquanto a abordagem da ADCAP se refere à desvalorização do quadro de pessoal da ECT.

Não obstante, afirma a VIGEP acerca da requisição de pessoas estranhas ao quadro da ECT:

Sob a ótica da gestão representa a possibilidade de contar no quadro diretivo e de assessoramento superior de pessoal altamente qualificado que tenha em seu patrimônio funcional experiência comprovada e reconhecida, seja generalista ou mesmo especialista, que agregue a (sic) administração valores e fatores diferenciados oriundos de suas trajetórias profissionais. Os critérios de seleção remetem à qualificação, escolaridade, experiência, notório saber e afinidade de propósitos.
Em consulta realizada ao Portal da Transparência do Governo Federal, foi observado que dentre os servidores cedidos à ECT encontram-se Professores de Ensino Técnico e outros que nem sequer lograram aprovação em concurso público de nível superior em seus órgãos de origem, como Auxiliar Administrativo do INSS, Técnico em Assuntos Educacionais do Ministério da Educação, Técnico de Nível Médio do Ministério da Educação e Técnico do Seguro Social do INSS. 

Argumenta ainda a VIGEP:

[…] das 2.744 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro) funções gerenciais e técnicas existentes na Administração Central dos Correios somente 22 (vinte e dois) são ocupadas por servidores e empregados públicos cedidos à ECT, o que representa apenas 0,8% do total das funções, de modo que não há como firmar a tese de exclusão, preterimento ou mesmo cerceamento de acesso a essas funções para os empregados de carreira da ECT […]
Ora, a tese da exclusão não se baseia somente nos números, mas na importância das funções que estão sendo ocupadas por pessoas estranhas ao quadro de pessoal da ECT, que se situam no topo da carreira dos profissionais da Empresa: Superintendentes Executivos e Analistas XII; Chefes de Departamento e Analistas XII; e Analistas XI, com remunerações, respectivamente, de R$ 20. 236,44; R$ 18.05446; e R$ 14.443,55, levando a um custo médio anual de meio milhão por cedido.

Além disso, os citados servidores, como se observa, não dispõem de nenhuma expertise no setor postal, tratando-se, em sua maioria absoluta, de profissionais da burocracia da administração direta, sem vivência na gestão de uma empresa estatal e de seus dilemas.
Por outro lado, trabalhadores da ECT como larga experiência no setor postal, profissionais técnicos e de nível superior, formados nas melhores escolas de Correios no Brasil, na Alemanha e na França, profissionais com Mestrado e Doutorado nas melhores universidades do país e do exterior, profissionais com experiência em consultorias internacionais em administrações postais em diversas partes do mundo,encontram-se relegados, muitos deles sem exercer nenhuma função técnica ou gerencial. 

Ressalte-se que o Art. 43 do Decreto n° 8.016 de 17 de maio de 2013, que aprovou o Estatuto Social da ECT e previu em seu art. 43 a cessão de empregados e servidores públicos para a ECT, prestou um grande desserviço à nação brasileira, ao contribuir para este quadro de “desprofissionalização” dos Correios.

Em nenhuma outra empresa pública ou sociedade de economia mista há tamanha liberalidade. Por exemplo, o Estatuto Social da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28/3/2013, prevê, em seu Art. 54, § 1°, a possibilidade de requisição de servidores e empregados público exclusivamente para o exercício de função de assessoramento do Conselho de Administração e da Presidência. Já o § 3° limita as referidas cessões ao máximo de 12 (doze).

Já o Estatuto Social do Banco do Brasil nem sequer prevê a requisição de servidores e empregados para o exercício de funções naquela Empresa.

Na ECT, no entanto, se entende que qualquer uma das funções técnicas e gerenciais da Administração Central pode ser ocupada por pessoas estranhas aos seus quadros. Pode-se discutir até a LEGALIDADE dessa medida, mas não há dúvidas quanto à sua IMORALIDADE. 

Trata-se, portanto, de mais uma ação da gestão de V.S.ª na direção da “desprofissionalização” da ECT, assentada em três pilares fundamentais:

a) Desvalorização salarial do corpo técnico da ECT, com o pagamento dos piores salários dentre as principais empresas estatais. Supostas melhorias estão sendo “estudadas” pela atual gestão há quase três anos;
b) Descontinuidade do processo de formação de especialistas para o negócio da ECT (Técnicos, Engenheiros de Produção e Administradores). Na gestão de V.S. não houve a formação de um único especialista; e
c) Substituição dos especialistas remanescentes pela burocracia sindical e partidária. A título de exemplo, dos 27 Diretores Regionais da ECT, ao menos 18 são filiados ao Partido Político de V.S.ª.

As consequências dessa “desprofissionalização” nefasta e do decorrente déficit de competência gerencial, que só vem agravando-se nos últimos anos, já estão sendo sentidos: deterioração dos indicadores de qualidade operacional, estabelecimento de padrões de qualidade inferiores aos praticados na década de 1980, inexistência de lucratividade operacional, não atingimento das metas de faturamento e graves restrições de natureza orçamentária, dentre outras.

No entanto, como se observa, a sua gestão, escudada pela argumentação construída pela VIGEP que, em nosso entendimento,deveria ser a guardiã dos bons valores organizacionais mas faz exatamente o contrário, insiste em transformar a ECT em um aparelho partidário, comandado, salvo raras exceções, por uma burocracia sindical e partidária despreparada para enfrentar os desafios de um setor postal mundial em plena transição para um ambiente de ampla concorrência, de incorporação de novas tecnologias e da geração de novos negócios. Nesse cenário, só resta à ADCAP o caminho do enfrentamento, para lançar luz sobre a terrível sina que estão desenhando para uma empresa que foi até pouco tempo atrás motivo de orgulho para os brasileiros e um local onde os trabalhadores encontravam alguma chance de contribuírem efetivamente e de construírem carreiras baseadas em dedicação e mérito, valores hoje bem pouco valorizados na ECT.

Atenciosamente,

Luiz Alberto Menezes Barreto
Presidente da ADCAP.

Clique no link e reveja a nossa primeira carta e a resposta dos Correios. 

http://www.adcap.org.br/noticias.php?id=575&pagina

Atenciosamente, 
Diretoria Executiva da ADCAP Nacional.

 

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