“DESAPOSENTAÇÃO, REAPOSENTAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS PÓS APOSENTADORIA
Nº 89 – 27/02/2020
Atendendo consulta de diversos associados aposentados sobre os temas: Desaposentação, Reaposentação e Restituição de valores pagos ao INSS após a aposentadoria, informamos, conforme parecer do escritório de advocacia contratado pela ADCAP, o seguinte:
- Desaposentação – essa tese jurídica foi desenvolvida no sentido de possibilitar ao aposentado que continuou contribuindo para o Regime Geral de Previdência – INSS pós aposentadoria renunciar a aposentadoria original e fazer nova aposentadoria, incluindo o novo tempo de contribuição. Essa tese foi julgada definitivamente pelo STF em 2016, que decidiu por sua inviabilidade.
- Reaposentação – essa tese jurídica defendia a possibilidade de troca de regime para o aposentado que permaneceu contribuindo para o INSS após a aposentadoria original e cumpriu os outros critérios para se aposentar, por exemplo: aposentado originalmente por tempo de contribuição (30 anos mulher ou 35 anos homem) que continuando a contribuir atingiu a idade mínima para se aposentar. A tese defendia a possibilidade de trocar de regime com valores mais favoráveis aos aposentado. O STF em recente Acórdão, afastou essa possibilidade.
- Devolução dos valores pagos ao INSS pelo aposentado – Conforme parecer da consultoria jurídica, essa possibilidade também foi afastada pelo STF ao fundamentar os demais julgados, quando atribui força vinculante ao regime contribuitivo e destaca sua natureza jurídica de tributo. O parecer está disponível AQUI.
Assim, damos como concluídas as informações da ADCAP sobre estes três temas.
Esclarecemos, ainda, que estes temas não guardam qualquer relação com o trabalho de revisão de cálculos em procedimento pela ADCAP, para seus associados, uma vez que não se utiliza de nenhuma das teses acima indicadas. A revisão de cálculos se utiliza, objetivamente, da legislação e jurisprudência vigentes para a determinação correta do valor da aposentadoria.
Direção Nacional da ADCAP.