Para facilitar a declaração de imposto de renda 2022, ano base 2021, apresentamos abaixo, algumas informações que poderão ajudar no momento do ajuste com a Receita Federal.
1) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do informe de rendimentos, a fonte pagadora (Postalis) apresentou o valor total dos rendimentos de 2021, menos o valor da taxa extra de equacionamento, para quem faz parte da liminar da ADCAP, que continua em vigor.
No sistema da Receita Federal, o valor apresentado no campo 3.01 deverá ser lançado em: Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoas jurídica pelo titular.
2) TAXA EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa de equacionamento foi apresentado no informe de rendimentos como rendimentos isentos e não tributáveis, (item 4.10) e separado tanto de rendimentos tributáveis como da contribuição à previdência privada.
No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não tributáveis – Tipo de Rendimento: , linha 26 “Outros” – Descrição: “Taxa de equacionamento isenta de IR, Processo 1012520-14.2017.4.01.0000”.
OBS: O valor da taxa de equacionamento não pode ser lançado como Contribuição à Previdência Privada, visto que se trata de recomposição do fundo de pensão e não contribuição, além de ser isenta de imposto de renda (não pode ser abatida como dedução).
3) CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA – Esse valor é apresentado no informe de rendimento do Postalis no item 3.02.
No sistema da Receita Federal, lançar em Pagamentos Efetuados – Código 36 “Previdência Complementar”.
4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – campo 7 do informe de rendimentos.
Os valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita federal, pois servem para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais campos do formulário.
5) OUTROS ESCLARECIMENTOS:
a) Os associados que são beneficiados pela liminar da ADCAP, ao receber os seus informes de rendimentos, devem realizar uma conferência dos valores apresentados com os contracheques de 2021, para se certificar que estão de acordo com o requerido no processo de isenção da taxa de equacionamento.
b) Caso encontre alguma divergência no comprovante de rendimentos do Postalis, solicite análise e revisão junto a Central de Atendimento (0800 879 0300) ou via Fale Conosco do Postalis, antes de entregar declaração à Receita Federal, para evitar a malha fina.
c) O prazo para entrega da declaração é 29/04/2022.
Caso reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.