DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019/2018

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

2019/2018 

 

Nº 31 – 12/04/2019

Mais uma vez o POSTALIS juntou ao processo, que solicita isenção de imposto de renda sobre a taxa de equacionamento, contracheques de beneficiários, informando que está atendendo a liminar, sem cobrança do imposto de renda, mas a declaração de rendimento ainda não foi alterada.

Acionamos mais uma vez a justiça, informando o ocorrido e solicitando aplicação de multa, caso a decisão judicial não seja cumprida.

Entretanto, está se aproximando o prazo máximo, (30/04/2019), para a entrega da declaração de ajuste e temos que cumprir essa determinação legal. Diante disso, apresentamos  abaixo, algumas alternativas.

1. Aguardar até o dia 30/04/2019 que o POSTALIS e a ECT disponibilizem a declaração de rendimentos devidamente alterada de acordo com a liminar.

2. Entregar a declaração com base nas informações atuais e fazer uma retificadora quando a declaração de rendimentos correta for disponibilizada.

3. Entregar a declaração com as informações corrigidas, com base nos contracheques mensais e dessa forma o sistema da receita levará para a malha. Para solucionar o problema junto a Receita Federal, apresenta-se a decisão liminar e a lista de associados onde consta seu nome, para correção manual pelo Auditor da RFB. Não esquecer que a liminar, em alguns casos, começou a ser cumprida em julho e a maioria a partir de agosto/2018.

4. Entregar a declaração com base nas informações atuais e na mesma data entrar no CAC da Receita Federal, solicitando a abertura de um Processo Administrativo informando que deseja que seja cumprida a liminar sobre a não cobrança do IR sobre a Contribuição Extra, juntar cópia do Processo onde consta a relação das pessoas que fazem parte da ação e cópia da limitar expedida pelo Juiz, e solicitar que seja processado manualmente. Dessa forma o calculo da RFB levará em conta a liminar.

Finalizando, esclarecemos que além dessas alternativas, caso sejam identificadas outras, o associado deverá decidir pela que melhor atenda o seu caso.

Continuaremos acompanhando o processo judicial e qualquer alteração, passaremos a informação de imediato.

Lista dos associados

Liminar – Decisão Agravo

Decisão ADCAP

 

Direção Nacional da ADCAP.

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