DECLARAÇÃO DE IMPORTO DE RENDA
2019/2018
Nº 33 – 19/04/2019
Após muita insistência da ADCAP, no processo que garantiu liminar contra a cobrança de imposto de renda sobre a taxa de equacionamento e da persistência da Desembargadora Ângela Catão, hoje tivemos a grata notícia, que cumprindo decisão judicial, o POSTALIS fez as retificações necessárias na declaração de rendimento 2018 e disponibilizou por meio do seu site aos beneficiários.
Portanto, os beneficiários e sócios da ADCAP, incluídos na liminar, poderão acessar as suas respectivas declarações retificadas, por meio do site do POSTALIS, no endereço: https://postalisonline.postalis.org.br/.
Para quem já fez a sua declaração e encaminhou para a Receita federal, deve providenciar de imediato, uma retificadora e para quem aguardou, agora poderá cumprir a sua obrigação legal, com os valores corrigidos.
Com referência aos associados que ainda estão na ativa, não tivemos a informação da ECT sobre o assunto e vamos aguardar até a próxima segunda-feira para então conferir e informar.
Direção Nacional da ADCAP.