Concedida Liminar que exclui o Postal Prev diferido da Base de Cálculo da mensalidade do Plano de Saúde

CONCEDIDA LIMINAR QUE EXCLUI O POSTAL

PREV DIFERIDO DA BASE DE CÁLCULO DA

MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE

 

Nº 23 – 10/01/2019

O excelentíssimo Juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu nosso pedido de tutela de urgência na ação, nº 0001253-68.2018.5.10.0008, que discute a composição da base de cálculo das mensalidades dos associados da ADCAP, junto à Postal Saúde.

Foi determinada a realização de um novo cálculo das parcelas, constando apenas o “benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS”, conforme previsto no acordão do TST de 2018.

Com isso, a Postal Saúde tem o Prazo de 30 dias para recalcular todas as mensalidades,  excluindo a parcela do Postal Prev diferido.

Com referência aos valores já pagos, informamos que essa questão será analisada pelo magistrado quando no julgamento da ação.

Direção Nacional da ADCAP.

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