Nº 302 – 21/08/2026
A ADCAP obteve decisão judicial favorável, para que seus associados recebam diárias não pagas pelos Correios, quando em deslocamentos em distância inferior à 120 km.
Em 2008 os Correios modificaram a regra de pagamento de diárias limitando os pagamentos apenas aos casos de deslocamento com distância superior a 120 quilômetros.
Assim, com base na decisão, os associados da ADCAP, que desde 09/09/2020, realizaram deslocamentos em razão de necessidade do serviço e não receberam o pagamento de diárias terão direito a receber os valores, devidamente corrigidos com juros.
Tendo em vista, que ainda cabe recurso aos Correios, orientamos aos associados que reúnam a documentação de prova desses deslocamentos ( portarias, registro de local de localização, registros de serviços e outros), para que transitando em julgado a ação coletiva, possam fazer as respectivas execuções individuais.
