Nº 225 – 15/02/2024
A ADCAP informa, que em razão de ação coletiva relacionada à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi garantido aos associados a incorporação dos valores recebidos como função gratificada (complemento de remuneração singular) para os associados que tenham recebido tal gratificação por um período igual ou superior a 10 anos até a data de 11 de novembro de 2017, mesmo que tenha ocorrido redução ou supressão no valor da gratificação após essa data.
É importante salientar que, de acordo com esse direito reconhecido, todos os associados que se enquadram nesse critério possuem o direito à incorporação da gratificação de função.
Para consulta sobre dúvidas, solicitamos que os associados interessados enviem e-mail para adcapperdafuncao@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.