Nº 276 – 03/09/2025
A ADCAP obteve decisão de tutela de urgência, para que os Correios não demitam associados que completem 75 anos de idade e que reintegre os associados, que foram demitidos em razão de terem atingido essa idade.
A juíza Patrícia Birchal Becatani da 8ª Vara do trabalho de Brasília assim determinou:
“MANDADO DE INTIMAÇÃO – URGENTE Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Endereço da Diligência: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), BLOCO A, ASA NORTE, BRASILIA/DF – CEP: 70002-900O Exmo. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, que o Oficial de Justiça Avaliador Federal se dirija ao endereço acima e INTIME MANDA a tomar ciência do(a) decisão de id. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 344952a, transcrito(a) a seguir:(…) DEFIRO a tutela de urgência, ora requerida, para determinar que a ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, se abstenha de promover novos desligamentos de seus empregados associados à Documento assinado eletronicamente por PATRICIA BIRCHAL BECATTINI, em 29/08/2025, às 11:25:43 – 02ef99b autora, conforme lista de representados, com fundamento exclusivo no art. 201, § 16, da Constituição Federal (atingimento da idade de 75anos), e que proceda à imediata reintegração daqueles que já foram desligados pelo mesmo motivo, restabelecendo integralmente o contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, nas mesmas condições vigentes antes do desligamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 por empregado representado não reintegrado ou dispensado em contrariedade com esta decisão” Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento deste mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, Parágrafo Único, da CLT; art.172, §§1º e 2º, do CPC.”
Direção Nacional da ADCAP.