ANDAMENTO DAS AÇÕES DA ADCAP NACIONAL
Nº 01 – 06/07/2017
Equacionamento do Postalis / Postalis 58 Anos / Adicional de Transferência / Incorporação de Função / Redução de Função
Prezado Associado,
Para conhecimento e acompanhamento, seguem abaixo as últimas notícias relativas às ações conduzidas pelo Escritório Cypriano Advogados, um dos escritórios conveniados pela ADCAP.
Na sequência, divulgaremos as demandas conduzidas pelos demais conveniados.
Direção Nacional da ADCAP.
AÇÕES SOBRE O EQUACIONAMENTO DO POSTALIS
1 – Ação Civil Pública – Processo nº 0025844-38.2015.4.03.6100
Acerca do processo nº 0025844-38.2015.4.03.6100, distribuído para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.
OBJETO: Ação ajuizada pela Adcap visando responsabilizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de investimentos que levaram ao déficit financeiro do Postalis.
ANDAMENTO DA AÇÃO: As partes apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial, contestação, réplica e pedido de produção de provas). Em seguida, foi proferida sentença que extinguiu o feito, fundada em suposta ausência de interesse de agir da Adcap, tendo em vista que o Postalis já move ações contra os mesmos réus (ECT, BNY Mellon e KPMG) visando à recomposição do déficit financeiro do Fundo. Foi interposto recurso de apelação contra a sentença, que aguarda as manifestações dos Réus para que seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2 – Ação Civil Pública — Processo nº 0029742-31.2016.4.01.3400
Acerca do processo nº 0029742-31.2016.4.01.3400, distribuído para a 13ª Vara Federal de Brasília.
OBJETO: Ação civil pública ajuizada requerendo a responsabilização dos Correios pelo pagamento da parcela RTSA e a retirada desses valores do plano de equacionamento de déficit do Postalis.
ANDAMENTO DA AÇÃO: Foi proferida decisão negando o pedido liminar e suspendendo o julgamento do processo até que o Superior Tribunal de Justiça decida o conflito de competência, instaurado para determinar se a ação deve ser julgada pela Justiça Federal de Brasília ou pela Justiça Federal de São Paulo (onde tramita o processo nº 0025844-38.2015.4.03.6100). Foi interposto recurso contra a decisão que negou o pedido liminar, que, após apresentadas as manifestações dos Correios e do Postalis, aguarda decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília.
3 – Ação Civil Pública — Processo nº 2016.01.1.055761-4
Acerca do processo nº 2016.01.1.055761-4, distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília OBJETO: ação civil pública ajuizada pela Adcap pleiteando a suspensão da implantação do plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, devido ao descumprimento do art. 30, § 5º, da Resolução CGPC nº 26/2008.
ANDAMENTO DA AÇÃO: após o deferimento da liminar pela Juíza de primeira instância, o Postalis apresentou recurso.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o processo deveria ser remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que seria competente para julgar também essa ação, em razão do processo que lá tramita (processo nº 0025844-38.2015.4.03.6100).
Dessa forma, o processo foi remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que, ao analisar o feito, declarou não ser competente para julgar a ação. Assim, o processo foi enviado para a Justiça Federal do Distrito Federal, onde recebeu o número 0022703-46.2017.4.01.3400 e foi distribuído para a 5ª Vara Federal. O processo aguarda decisão da Juíza da 5ª Vara Federal do DF e, posteriormente, o Postalis deve ser intimado para se manifestar.
4 – Ação Civil Pública — Processo nº 2016.01.1.056354-9
Acerca do processo nº 2016.01.1.056354-9, distribuído para a 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
OBJETO: ação civil pública ajuizada pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de somente iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado após tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da Resolução CGPC nº 26/2008.
ANDAMENTO DA AÇÃO: Informamos que foi proferida decisão determinando a remessa do processo para a 3ª Vara Cível de Brasília, pois esta ação e a que foi distribuída para aquela Vara (2016.01.1.055761-4) teriam os mesmos pedidos.
Devido à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou que o processo nº 2016.01.1.055761-4 fosse remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao analisar esse processo, a Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília decidiu que ele também deveria ser remetido ao Juízo de São Paulo.
Contudo, ao receber o feito, a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo entendeu que não existiria relação de dependência desse processo com nenhum outro em andamento naquele Juízo, motivo pelo qual devolveu o feito para a 3ª Vara Cível de Brasília.
Restituído o processo para a 3ª Vara Cível de Brasília, a Juíza daquela Vara afirmou que não estaria configurada a hipótese prevista no Código de Processo Civil que autorizaria a devolução do processo pela Justiça Federal para a Justiça do Distrito Federal, de modo que remeteu novamente o processo para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Assim, o Juízo paulista suscitou Conflito Negativo de Competência que recebeu o número 152870/SP perante o Superior Tribunal de Justiça, que deve agora decidir acerca de qual é o Juízo competente para apreciar e julgar a causa.
OUTRAS AÇÕES
AÇÃO COLETIVA — POSTALIS 58 ANOS
Acerca do processo nº 2016.01.1.055421-2, distribuído para a 1ª Vara Cível de Brasília.
OBJETO: Ação coletiva instaurada pela Adcap para a discussão acerca do início dos pagamentos da complementação de aposentadoria do Postalis a partir dos 58 anos de idade.
ANDAMENTO DA AÇÃO: Informo que as partes já apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial, contestação e réplica).
O Juiz intimou a Adcap para informar as provas que pretende produzir e, após a nossa manifestação, o processo foi encaminhado para o Ministério Público. Com o retorno dos autos, a Adcap e o Postalis foram intimados para se manifestarem sobre o pronunciamento do MP.
Encerrado o prazo para a manifestação das partes, aguardamos agora uma decisão do Juiz sobre as alegações trazidas pelo Ministério Público e rebatidas pela Adcap em sua manifestação.
PROPOSTA DE AÇÕES
AÇÕES SOBRE O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA:
Acerca das ações individuais instauradas para a discussão acerca da alteração lesiva promovida pela ECT ao reduzir o prazo máximo de 8 (oito) para 2 (dois) anos.
Para a concessão de transferência provisória e o pagamento do adicional de transferência, informamos que em todos os processos foi feito um pedido de antecipação de tutela, buscando impedir desde o momento da propositura da ação que a Empresa suspendesse o pagamento e encerrasse as transferências provisórias dos empregados antes de concluído o prazo inicialmente a eles deferido.
Todos os processos já tiveram o pedido de antecipação de tutela analisado e em 76% deles foi deferida a antecipação de tutela, garantindo aos empregados o recebimento do adicional e a permanência em Brasília, até o julgamento final da causa.
Até o momento, foram proferidas sentenças em 9 (nove) processos, sendo que apenas um deles teve resultado negativo. Nesse último caso, interpusemos recurso e o processo agora aguarda envio ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para análise.
Quanto aos demais processos, as partes apresentaram suas manifestações (petição inicial, contestação e réplica) e agora aguardam sentença.
AÇÕES DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO:
Acerca das ações individuais instauradas pleiteando a incorporação da média das gratificações de função recebidas pelos empregados dos Correios, por cerca de 10 (dez) anos ininterruptos, que foram suprimidas ou sofreram redução, informamos que em todos os processos foi feito um pedido de antecipação de tutela, buscando garantir que desde o momento da propositura da ação para que seja determinado à Empresa que realize imediatamente a incorporação, evitando que os empregados sofram quaisquer perdas remuneratórias.
Daqueles processos em que o pedido de antecipação de tutela já foi analisado, cerca de 41% teve o pedido deferido, garantindo aos empregados o recebimento do valor incorporado ao longo de todo o curso do processo, até o julgamento final da causa. Quanto aos empregados que não foram beneficiados, inicialmente, com o deferimento da antecipação de tutela, buscamos a reforma das decisões negativas por meio de pedidos de reconsideração, que podem ser analisados antes da audiência inicial ou posteriormente.
A maioria dos processos encontram-se em fase inicial, aguardando todas as manifestações das partes (petição inicial, contestação e réplica) e a realização de audiência inicial, para que depois sejam encaminhados para os Juízes proferirem sentença. Ainda assim, já houve processo com decisão favorável, que, em virtude de recurso interposto pelos Correios, será enviado ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
AÇÕES SOBRE REDUÇÃO DE FUNÇÃO:
Acerca das ações individuais instauradas pleiteando o retorno à função desempenhada antes do empregado sofrer uma redução de função, que não tenha alterado as responsabilidades detidas por ele dentro da Empresa, informamos que em todos os processos foi feito um pedido de antecipação de tutela, buscando garantir que desde o momento da propositura da ação para seja determinado à Empresa que retorne imediatamente o empregado à função superior, evitando que os empregados sofram quaisquer perdas remuneratórias.
Para os empregados que também preenchem os requisitos para requerer a incorporação de função, esse pedido pode ser feito alternativamente no mesmo processo, para que seja determinada a incorporação caso o Magistrado entenda não ser possível acatar o pedido de retorno à função de maior nível.
Daqueles processos em que o pedido de antecipação de tutela já foi analisado, cerca de 57% tiveram o pedido deferido, evitando qualquer prejuízo financeiro para os empregados ao longo de todo o curso do processo, até o julgamento final da causa. Quanto aos empregados que não foram beneficiados, inicialmente, com o deferimento da antecipação de tutela, buscamos a reforma das decisões negativas por meio de pedidos de reconsideração, que podem ser analisados antes da audiência inicial ou posteriormente.
A maioria dos processos encontra-se em fase inicial, aguardando todas as manifestações das partes (petição inicial, contestação e réplica), realização de audiência inicial e audiência de instrução para que sejam ouvidas testemunhas que possam atestar que o empregado continua a exercer as mesmas atividades, com as mesmas responsabilidades, para que depois sejam encaminhados para os Juízes proferirem sentença.
Obs.: Caso tenha interesse nas ações: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO e REDUÇÃO DE FUNÇÃO o escritório se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Escritório responsável:
Cypriano Advogados
SCN Quadra 02 Bloco D – Centro Empresarial Liberty Mall -Torre A Salas 801/803
Brasília / Distrito Federal – CEP 70712-903
(61) 3037 7606
Email: ademar@cya.adv.br
www.cya.adv.br
ATENÇÃO NR
Esclarecemos mais uma vez, que os Núcleos da ADCAP, que tiverem parcerias com escritórios ou advogados que continuem a utilizar os serviços dos mesmos. Para os demais Núcleos, caso seja interessante para os seus associados, disponibilizamos o escritório acima.