Nº 114 – 11/11/2020
Considerando as diversas comunicações emitidas pelos Correios sobre a situação dos aposentados que continuam com contratos ativos, em flagrante desrespeito à legislação vigente, após manifestações do representante dos trabalhadores dos Correios no Conselho Deliberativo da Empresa e da ADCAP à DIGEP, a diretoria da Associação deliberou por ingressar com medida judicial preventiva visando garantir a manutenção dos contratos de trabalho para todos os seus associados que:
- Se aposentaram na vigência da legislação providenciaria aplicada até 13/11/2019, mesmo que tenham feito recebimentos ou saques de FGTS/PIS/PASEP após essa data;
- Pediram aposentadoria até 13/11/2019 e tiveram a concessão após essa data, mas utilizaram contribuições integrais do regime anterior;
- Se aposentaram após 13/11/2019, entretanto, utilizaram das contribuições integrais vertidas ao INSS no regime anterior.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço: previdencia@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.