ADCAP CONSEGUE NOVA LIMINAR
SUSPENDENDO O EQUACIONAMENTO
28/6/2016
Em decisão emitida nesta data, a Juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3a. Vara Cível do TJDFT, concedeu tutela antecipada nos seguintes termos:
A fim de evitar prejuízo aos associados e considerando que a revogação da decisão do TJDFT ocorrera em virtude da questão da competência, fulcrado nas mesmas razões já aduzidas no agravo de instrumento , concedo, em parte, a antecipação de tutela recursal e determino a imediata suspensão da implantação do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado da Postalis até decisão posterior em sentido contrário ou o julgamento do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 10.000.000,00. Intimem-se com urgência.
Oportunamente divulgaremos mais informações.
Diretoria Executiva da ADCAP