AÇÃO COLETIVA DO FGTS
Nº 74 – 12/11/2019
Conforme divulgado no Informe Jurídico, nº 73 de 31/10/2019, a ADCAP protocolou Ação Civil Pública – ACP 1034522-89.2019.4.01.3400 para garantir a correção dos saldos das contas do FGTS de todos os associados por índice de correção monetária compatível, diferente do que foi adotado pela CAIXA – Taxa Referencial – TR ao longo de muitos anos.
Assim, todos os associados à ADCAP até a data de 31/10/2019, data do protocolo da ação, ativos ou aposentados, estão representados nessa Ação Coletiva.
O tema, também como já informado, está pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal, que terá repercussão geral, ou seja, caso o STF reconheça o direito dos autores, todas a ações seguirão o mesmo resultado, independente do estágio em que estejam.
Não há necessidade do envio imediato de qualquer documento por parte dos associados. Quando do trânsito em julgado da ACP 1034522-89.2019.4.01.3400, todos serão orientados a respeito dos procedimentos a serem adotados.
Direção Nacional da ADCAP.