Nº 221 – 10/11/2023
Considerando divulgação de vários escritórios de advocacia e questionamentos de associados informamos que a ADCAP já possui ação acerca do PASEP, requerendo a responsabilização e a reparação dos danos causados pelo Banco do Brasil pela má gestão do fundo.
No início de setembro de 2023, a ação já ajuizada fora sobrestada (suspensa) pelo juiz para aguardar o resultado do julgamento do Tema 1.150 do STJ, que julgava questões pertinentes ao tema.
A publicação do julgamento do Tema 1.150 do STJ se deu poucos dias depois dessa divulgação da nota da ADCAP.
Em razão do julgamento do tema pelo STJ, a ADCAP imediatamente comunicou no processo, que a questão que sobrestava o processo coletivo havia sido publicada e, então, poderia o processo da ADCAP retornar ao trâmite normal.
Atualmente, o processo coletivo da ADCAP não está mais sobrestado, e está aguardando julgamento de mérito e tramitando regularmente. O dessobrestamento ocorreu em 11/10/23.
Cabe um esclarecimento importante: A decisão do STJ no Tema 1.150, sobre o PASEP, é realmente importante para o caso, as notícias do STJ e os acórdãos do Tema, de fato, mencionam a existência de desfalques e a incumbência do Banco do Brasil na manutenção regular do fundo, o que é um forte indicativo de procedência da ação. No entanto, o Tema 1.150 somente decidiu questões processuais, sem concluir expressamente acerca da reparação.
O STJ decidiu: 1. O Banco do Brasil é legítimo passivo, ou seja, pode estar como réu nas ações (é uma questão processual que indica se o Banco pode ou não participar no processo nessa posição; não é uma condenação automática, mas significa que, se a ação for procedente, ele será condenado); 2. O prazo da prescrição (para ajuizar a ação) é de dez anos; 3. Esse prazo conta a partir da ciência do titular acerca dos desfalques.
No caso da ação coletiva da ADCAP todos os associados estão abrangidos.
Direção Nacional da ADCAP.