TST julga embargos de declaração do dissídio coletivo dos Correios engessado por liminar do Presidente do STF

TST JULGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO

DOS CORREIOS ENGESSADO POR LIMINAR

DO PRESIDENTE DO STF

O TST julgou hoje à tarde os embargos de declaração interpostos ao dissídio coletivo dos Correios e a expressão mais utilizada no relatório apresentado foi “julgar sobrestado o julgamento da cláusula …, em função da liminar do Presidente do STF”.

Assim, a principal questão, que se refere à Cláusula 28, sobre o custeio do plano de saúde, e que foi suspensa pela liminar do STF, continua suspensa até que se tenha uma decisão daquela corte sobre o assunto.

O TST deliberou apenas sobre outras questões em que havia dúvidas de entendimento, sendo a mais relevante delas e que gerou mais debates a manutenção dos tratamentos continuados, que, felizmente, foi ratificada pelo colegiado.

Atenção:
Diante desse quadro, a ADCAP sugere aos associados que considerem a possibilidade de se manterem no plano, quitando as mensalidades dentro do mês, na forma como foi calculada, e de permanecerem no plano até o julgamento final do assunto no TST.

A ADCAP e as duas Federações continuarão empenhadas em buscar uma solução jurídica definitiva e favorável para esta questão.

A ADCAP manterá seus associados informados a respeito da evolução do assunto.

Direção Nacional da ADCAP.

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