Prezados Associados,
Após diversos contatos com a Postal Saúde, só agora conseguimos com a nova Diretoria Executiva a divulgação do cadastramento de pai e/ou mãe, de acordo com as orientações previstas no MANPES.
Como pode ser verificado no informe divulgado no portal WWW.postalsaude.com.br, o prazo para o recadastramento foi prorrogado até 31/01/2016.
TEXTO DA POSTAL SAÚDE
“O prazo para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano Correios Saúde foi prorrogado até o dia 31/1/2016.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).
IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.
Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior “Orientações Gerais” ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario;
Para comprovação da ligação com o beneficiário titular sugerimos um dos seguintes documentos:
R.G do beneficiário titular;
Declaração firmada de próprio punho (não é necessário ser no cartório) pelo empregado(a) titular atestando a ligação com o beneficiário dependente,
Declaração de imposto de renda do titular onde conste os respectivos dependentes.
OBS: Qualquer outro documento enviado em que comprove a ligação do beneficiário titular com o dependente será considerado.
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
” 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007″.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica;
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior “Orientações Gerais” ou pelo link
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.
Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior “Orientações Gerais” ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.
Recadastramento de pai e/ou mãe no CorreiosSaúde prorrogado até 31 de janeiro de 2016
O prazo para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde foi prorrogado até o dia 31/1/2016.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).
IMPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.
Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior “Orientações Gerais” ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario;
Para comprovação da ligação com o beneficiário titular sugerimos um dos seguintes documentos:
R.G do beneficiário titular;
Declaração firmada de próprio punho (não é necessário ser no cartório) pelo empregado(a) titular atestando a ligação com o beneficiário dependente,
Declaração de imposto de renda do titular onde conste os respectivos dependentes.
OBS: Qualquer outro documento enviado em que comprove a ligação do beneficiário titular com o dependente será considerado.
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
” 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007″.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica;
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior “Orientações Gerais” ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.
Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular). Disponível em disponível em postalsaude.com.br, na área Central do Beneficiário, banner inferior “Orientações Gerais” ou pelo link:
http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/orientacoes-gerais-ao-beneficiario.”
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Diante disso alertamos aos beneficiários que estão incluídos nesses itens, que procedam o recadastramento até o prazo estipulado para que não percam o benefício.
No caso de dúvida, favor contatar com a Postal Saúde por meio do fone 0800 888 8116.
Direção Nacional da ADCAP.