ECT é condenada por assédio moral a partir de denúncia da ADCAP O Ministério Público do Trabalho publicou em 15/6/2015 no seu site matéria contendo informações acerca da sentença prolatada em ação impetrada pelo MPT-DF, a partir de denúncia formulada pela ADCAP. Segue a referida matéria: Correios são condenados em R$ 1 mi por assédio moral
Empregados que respondiam a procedimentos disciplinares eram confinados em área denominada de “Carandiru”
Brasília – A Justiça condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido à prática de assédio moral organizacional. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em uma ação civil pública. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador lesado. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com investigações do MPT, os empregados que sofriam processos disciplinares eram punidos antes mesmo do fim do procedimento, sendo afastados das atribuições rotineiras e alocados em um prédio apelidado pelos próprios funcionários de “Carandiru”. Em um período de seis anos, foram mais de 200 procedimentos disciplinares conduzidos dentro da Estatal.
Entenda o caso – A Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT denunciou ao MPT situações que caracterizam a prática de assédio moral nos Correios em razão dos processos administrativos disciplinares. O MPT concluiu que tais procedimentos não respeitavam o direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, que conduziu as investigações, além a demora na conclusão dos procedimentos e da arbitrariedade na aplicação de punições, a conduta dos Correios provocava temor nos funcionários, que se sentiam perseguidos, ansiosos e inseguros no ambiente de trabalho. Processo nº 0000653-92.2014.5.10.0006
CONTEÚDO DA DECISÃO A decisão, à qual cabe recurso por parte da administração dos Correios, determina ” a) não permitir, não tolerar e se abster da prática de atos que caracterizem ou se desdobrem em assédio moral, e/ou que sejam aptos a deteriorar o ambiente de trabalho, em decorrência do modo de instauração, condução e conclusão das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares em face dos seus empregados, devendo ser neles assegurados, em especial, a publicidade e a comunicação de todos os atos aos interessados, o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa e a observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, com a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99 como limite temporal para a prorrogação prevista no Manual de Controle Disciplinar da ECT como sendo equivalente ao prazo principal ali fixado para a duração total das sindicâncias disciplinares (sumária – 60 dias e por comissão – 90 dias), tudo sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, por trabalhador lesado e por ato abusivo constatado, valor a ser devidamente corrigido e revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo órgão ministerial para homologação judicial;
b) disponibilizar e manter em sua intranet, em local de grande visibilidade para os empregados, uma cópia desta decisão concessiva até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo órgão ministerial para homologação judicial;
c) pagar indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.000.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo órgão ministerial para homologação judicial. “
Em função disso, a ECT já determinou a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA das Sindicâncias Sumárias e das Sindicâncias por Comissão “cuja duração total das sindicâncias já tenha extrapolado os prazos máximos estabelecidos na decisão judicial (120 dias e 180 dias, respectivamente).
A ECT também publicou na intranet a referida decisão, em “publicações oficiais”, sem nenhuma chamada, sem nenhum destaque e sem a grande visibilidade determinada na sentença, o que pode ser comprovado no link que se segue:
http://intranetac/espaco-rh/publicacoes-oficiais/Sentenca_0000653-92.2014.5.10.0006.pdf/view
Os Advogados da ADCAP permanecerão acompanhando a tramitação da referida ação.
Direção Nacional da ADCAP.
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