O prazo até 30/05/2014
Prezado Associado,
Os associados interessados e que ainda não encaminharam ação judicial para correção do FGTS, informamos que a ADCAP Nacional está oportunizando a formação e novos grupos, abertos para todo sócio efetivo, sobretudo daqueles Núcleos Regionais que não tiveram a condição de encaminhar o assunto localmente.
Assim, encaminhamos, seguir, informações atualizadas a respeito do ajuizamento da Ação Coletiva de correção do FGTS, favor observar os destaques em negrito.
Esta ação, por ser coletiva, é destinada somente aos associados efetivos (que contribuem mensalmente) da ADCAP.
O prazo para recebimento da documentação para o segundo grupo é até o dia 30/05/2014, devendo ser entregue nos Núcleos Regionais da ADCAP ou encaminhada para a ADCAP Nacional no endereço abaixo:
ADCAP Nacional
 SCN Qd. 01 Bl. E Ed. Central Park Sl. 1901/1913
 Brasilia-DF    70711-903
 Tel.: (61) 3327-3109
 TOME NOTA
Para aqueles que tomaram conhecimento por meio dos jornais de que: “… Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação das ações judiciais existentes em todo o País que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). …”
O advogado da ADCAP Nacional Dr. Juliano Costa Couto esclareceu que de fato, essa decisão do STJ – que é somente de 1 Ministro e ainda não foi ratificada pela Turma – em nada atrapalha o curso do processo.
De mais a mais, em relação aos depósitos do FGTS, é certo que a CEF só vai pagar para quem tem ação em curso, como sempre ocorre.
AÇÃO JUDICIAL SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS
A ADCAP em parceria com o escritório COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S entrará em juízo com ação judicial contra Caixa Econômica Federal com vistas à aplicação dos índices de INPC aos depósitos de FGTS, afastando-se o índice da TR que, por diversos meses, é ZERO e não corresponde à inflação, acarretando marcantes prejuízos para os trabalhadores vinculados ao sistema do FGTS.
A tese é nova e a equipe do escritório Costa Couto acredita que as chances de êxito são muito boas. O intuito é fazer com que o reajuste das parcelas incida sobre os últimos 30 (trinta) anos e também as que se vencerem no curso do processo.
A ação Judicial é movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na justiça federal, e não
contra a ECT.
ORIENTAÇÕES / DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
1. O PAGAMENTO SERÁ RETROATIVO?
- A expectativa é que o pagamento seja retroativo aos últimos 30 (trinta) anos.
 
2. QUEM PODE PARTICIPAR DESTA AÇÃO?
- Esta ação interessa a TODOS os empregados, ex-empregados e aposentados da ECT, indistintamente, desde que sejam sócios efetivos da ADCAP.
 
3. HONORÁRIOS
- Associados: Custo de inicial de R$100,00
 - À título de honorários de êxito será devida a quantia equivalente à 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor líquido, efetivamente recebido em razão da demanda.
 - Obs: Em caso de desfiliação da ADCAP será devido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
 
4. FORMA DE PAGAMENTO
- Dinheiro
 - Cheque, podendo ser pré-datado para 10/06/2014, ou,
 - Depósito identificado na conta abaixo, com envio do comprovante junto a documentação.
 
DADOS BANCÁRIOS:
COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 04.049.009.0001-48
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1004-9
C/C: 24356-6
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Contrato de Honorários /Procuração Autorização ( segue em anexo);
 - Comprovante de vínculo com a ECT; (cópia do contracheque ou da carteira de trabalho página da contratação);
 - Cópias – RG e CPF.
 
 
 ARQUIVOS: Clique nos links e acesse os arquivos necessários. Este comunicado está disponível também em nosso site www.adcap.org.br
  
a)      AUTORIZAÇÃO ADCAP Nacional – AÇÃO COLETIVA DO FGTS 
 
 http://www.adcap.org.br/arquivos/h-hesnfyrssz_autorizacao_adcap_nacional-_acao_coletiva_do_fgts__-.pdf
b) CONTRATO HONORÁRIOS AÇÃO DO FGTS
http://www.adcap.org.br/arquivos/k-kakhpisjaq_contrato_honorarios_acao_do_fgts.pdf
6. ESCRITÓRIO CONTRATADO
Costa Couto Advogados Associados S/S
 SEPS 707/907 – Ed. San Marino,  salas 115 a 119. 
 Asa sul – Brasília – DF – Brasil. 
 CEP: 70.390-078
 Fones: 55-61-3242.9620 ou 55-61-3242.5861
 FAX: 55-61-3244.8105
 www.costacouto.com.br 
7. Tabela de inflação dos índices, com a demonstração de que há diferença a ser buscada:
ANO  | TR  | INPC  | IPCA  | 
1997  | 9,7849%  | 4,34%  | 5,22%  | 
1998  | 7,7938%  | 2,49%  | 1,65%  | 
1999  | 5,7295%  | 8,43%  | 8,94%  | 
2000  | 2,0962%  | 5,27%  | 5,97%  | 
2001  | 2,2852%  | 9,44%  | 7,67%  | 
2002  | 2,8023%  | 14,74%  | 12,53%  | 
2003  | 4,6485%  | 10,38%  | 9,30%  | 
2004  | 1,8184%  | 6,13%  | 7,60%  | 
2005  | 2,8335%  | 5,05%  | 5,69%  | 
2006  | 2,0377%  | 2,81%  | 3,14%  | 
2007  | 1,4452%  | 5,15%  | 4,46%  | 
2008  | 1,6348%  | 6,48%  | 5,90%  | 
2009  | 0,7090%  | 4,11%  | 4,31%  | 
2010  | 0,6887%  | 6,46%  | 5,91%  | 
2011  | 1,2079%  | 6,07%  | 6,50%  | 
2012  | 0,2897%  | 6,17%  | 5,84%  | 
2013 (até março)  | 0,00%  | 2,05%  | 1,94%  | 
SE VOCÊ AINDA NÃO É ASSOCIADO, FILIE-SE E TENHA MAIS ESTE BENEFÍCIO.
