ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS – EMISSÃO DE BOLETO

Em relação às notícias veiculadas pelo Primeira Hora divulgado pela ECT em 6/5/2015, sob o título “Contribuição Extraordinária”, a ADCAP vem RATIFICAR a orientação dada aos seus associados de que NÃO DEVEM SER EMITIDOS E NEM PAGOS BOLETOS referentes à Contribuição Extraordinária do Plano BD Saldado.

 

Os Advogados da ADCAP continuam atuando no sentido de reverter a decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar obtida pela Associação. Além disso, nos próximos dias ingressaremos com as Ações Principais referidas na Ação Cautelar, para as quais igualmente almejamos a suspensão do desconto das contribuições extraordinárias.

 

Assim, não faz sentido emitir e pagar o boleto de uma contribuição extraordinária que NÃO RECONHECEMOS e que já judicializamos. 

 

Ademais, lembramos que a Contribuição para Plano de Previdência, descontada em folha de pagamento, é uma rubrica redutora da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, pelo que o pagamento da referida Contribuição em boleto não se mostra vantajoso.

 

Oportunamente retornaremos com mais informações a respeito do assunto.

 

Direção Nacional da ADCAP.

 

Outras Notícias