Estadão
21fevereiro 2014
Medida beneficia Instituto Escola do Teatro Bolshoi e outros 10 acusados por improbidade
O juiz federal Sandro Nunes Vieira, da 2ª Vara Federal de Joinville, liberou os bens do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e de outros 10 réus acusados de improbidade administrativa na instalação e manutenção da Escola de Balé Bolshoi naquela cidade de Santa Catarina.
A liminar foi concedida quarta-feira, 19. A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público.
Em 2004, o Bolshoi precisava de patrocínios para manter a escola. Um dos colaboradores era a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os Correios contribuíram com um repasse de R$ 10,5 milhões, em três parcelas. O Ministério Público, na ocasião, entendeu que a parceria não poderia ter sido feita por se tratar de verba pública.
A Justiça Federal entendeu que os contratos são lícitos. E, agora, os bens foram desbloqueados. O Ministério Público ainda pode recorrer. O Instituto Escola do Teatro Bolshoi foi representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados, de Joinville.
Além da liberação dos bens, o juiz federal dispensou o Instituto de ter de apresentar mensalmente suas receitas, como determinado anteriormente.
Para o advogado Rodrigo Bornholdt a sentença representa um importante passo “porque consolida o entendimento pela legalidade das operações que foram questionadas, atestando a regularidade da gestão do Instituto, além de liberá-lo de obrigações processuais que lhe eram impostas há tempos”.
“Com a decisão, ganha a cultura de Joinville, que tem no Bolshoi uma de suas importantes manifestações”, declarou Bornholdt.