Apesar dos esforços feitos pelas representações de aposentados e trabalhadores, por questões de previsão legal, não foi possível fracionar o desconto extra do plano BD Saldado no 13º dos aposentados e dos participantes com contrato de trabalho vigente e será de 75% do valor do benefício (BPS). Para os aposentados, ainda se soma a contribuição normal de 8,7%.
Além da contribuição extra, ainda haverá a aplicação do Imposto de renda – IRPF, tanto para os aposentados como para os participantes. Para os associados da ADCAP, graças as ações judiciais coletivas, não há incidência do IRPF sobre essa contribuição extraordinária.
Veja o seguinte exemplo: Para assistido que recebe R$ 5.000,00 de benefício:
- IRPF (27,5%) – R$ 5.000,00 x 27,5% = R$ 1.375,00. Deduzindo o desconto padrão definido pela legislação do IRPF de R$ 896,00, temos o valor do IR calculado sobre a contribuição extraordinária = R$ 479,00;
- Contribuição Normal (8,7%) – R$ 5.000,99 x 8,7% = R$ 435,00;
- taxa extra (75%) – R$ 5.000,00 x 75% = R$ 3.750,00;
- resultado das deduções ( 1+2+3)= R$ 4.664,00;
- líquido do 13º – R$ 5.000,00 – R$ 4.664,09 = R$ 336,00.
Neste exemplo, o assistido receberá de 13º o valor de R$ 336,00.
No caso dos associados da ADCAP, para este mesmo exemplo: assistido com valor de benefício de R$ 5.000,00, em razão da isenção do IRPF obtido pela ADCAP para seus associados, o valor do 13º será de R$ 815,00.
Direção Nacional da ADCAP.