INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO – ASSOCIADOS
DISPENSADOS ANTES DE 07/11/2018
Nº 80 – 11/12/2019
Considerando a Ação Civil Pública 0010062-39.2018.5.03.0009 instaurada pelo Ministério Público do Trabalho, com apoio da ADCAP, e a sentença publicada em 07/11/2018, assunto já tratado no Informativo ADCAP Nº 26 , e, ainda, o caráter geral da sentença que determinou: “[…]restabelecer o pagamento da gratificação de função suprimida, bem como pagar as parcelas vencidas, daqueles empregados que receberam aquela parcela por mais de 10 anos. Para o restabelecimento deverá ser computado o valor da última gratificação integral paga[…],.”.
A Diretoria da ADCAP solicita que os associados que perderam ou tiveram redução do valor da função até 07 de novembro de 2018, data da publicação da citada sentença, sem Incorporação da Função pelos Correios, que informem por intermédio do e-mail apoiojuridico@adcap.org.br os seguintes dados: nome, matrícula, numero da Portaria de dispensa e data.
Com base nessas informações, a ADCAP, com suporte do escritório jurídico para assuntos trabalhistas, irá comunicar o descumprimento da sentença no respectivo processo.
Direção Nacional da ADCAP.