DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2018
Nº 25 – 21/02/2019
Como é do conhecimento de todos, a ADCAP obteve liminar na justiça, para que seus associados, filiados até setembro/2017, não pagassem imposto de renda sobre o valor da taxa de equacionamento dos planos de previdência, conforme decisão proferida pela Desa. Ângela Catão, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.000.
Tendo em vista que as fontes pagadoras terão até o dia 28/02/2019, para distribuir as declarações de rendimento, para empregados e beneficiários, protocolamos nesta data, as correspondências, cujas cópias divulgamos abaixo, para o POSTALIS e os CORREIOS. Observem a referida decisão.
Carta aos Correios
Carta ao Postalis
Direção Nacional da ADCAP.