{"id":7577,"date":"2016-11-27T21:41:05","date_gmt":"2016-11-27T21:41:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adcap.org.br\/?p=7577"},"modified":"2016-11-27T21:41:05","modified_gmt":"2016-11-27T21:41:05","slug":"cvm-rejeita-proposta-do-bny-mellon","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/cvm-rejeita-proposta-do-bny-mellon\/","title":{"rendered":"CVM rejeita proposta do BNY Mellon"},"content":{"rendered":"<p>Importante decis\u00e3o da CVM foi proferida recentemente, sedimentando o entendimento de responsabilidade do BNY Mellon, conforme nota transcrita a seguir.<\/p>\n<p>A ADCAP sempre apontou o BNY Mellon como um dos respons\u00e1veis pelos imensos preju\u00edzos imputados ao POSTALIS a partir de investimentos tecnicamente inexplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o da CVM, a ADCAP espera que se acelere o processo de cobran\u00e7a ao BNY de suas responsabilidades assumidas contratualmente com o POSTALIS.<br \/>\n<strong>Dire\u00e7\u00e3o Nacional da ADCAP.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CVM rejeita proposta do BNY Mellon referente a processo do fundo Pacific do Postalis<\/strong><\/p>\n<p>AG\u00caNCIA INVESTIDOR ONLINE<br \/>\n16 Novembro 2016<\/p>\n<p>O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) rejeitou proposta de celebra\u00e7\u00e3o de termo de compromisso de R$ 700 mil feita pelo BNY Mellon Servi\u00e7os Financeiros Distribuidora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios S.A. e pelo BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos Ltda por conta de irregularidades cometidas com o Pacific Fundo de Investimento Renda Fixa Cr\u00e9dito Privado, que tinha o\u00a0<strong>Postalis\u00a0<\/strong>como \u00fanico cotista. O processo se originou em supervis\u00e3o de rotina realizada pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Investidores Institucionais (SIN), que verificou que o Pacific adquiriu deb\u00eantures de emiss\u00e3o da RO Participa\u00e7\u00f5es S.A. O fundo exclusivo tinha como \u00fanico cotista o S\u00e3o Bento Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado, pertencente ao Postalis \u2013 Instituto de Seguridade Social dos Correios e Tel\u00e9grafos, e era administrado pela BNY Mellon DTVM e gerido pela BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos.<\/p>\n<p><strong>Risk Office \u2013<\/strong>\u00a0O fundo investiu R$ 72 milh\u00f5es na aquisi\u00e7\u00e3o das deb\u00eantures, dentre os quais R$ 60 milh\u00f5es seriam destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de 30% do capital social da Risk Office Consultoria Financeira Ltda. e R$ 12 milh\u00f5es ao pagamento das despesas incorridas na emiss\u00e3o. Durante inspe\u00e7\u00e3o, ao comparar as op\u00e7\u00f5es de investimento dispon\u00edveis no momento da aquisi\u00e7\u00e3o, a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Externa (SFI) concluiu que havia deb\u00eantures listadas pela Anbima que ofereciam remunera\u00e7\u00f5es semelhantes, ou at\u00e9 melhores, que apresentavam prazos mais curtos e condi\u00e7\u00f5es de risco mais vantajosas. Ao examinar os fatos, a SIN concluiu que, ao analisar o investimento relativo \u00e0s deb\u00eantures de emiss\u00e3o da RO Participa\u00e7\u00f5es, a BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos se limitou a descrever a opera\u00e7\u00e3o e analisar superficialmente o spread pago pelas deb\u00eantures, sem verificar detalhadamente os riscos, as garantias e as caracter\u00edsticas da opera\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, a SIN destacou tamb\u00e9m que, apesar de afirmarem que o upside proporcionado pela participa\u00e7\u00e3o de at\u00e9 10% nos lucros da Risk Office seria compat\u00edvel com o risco da opera\u00e7\u00e3o, em nenhum momento a BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos e a BNY Mellon DTVM apresentaram qualquer estudo que mostrasse que esse fato teria levado \u00e0 conclus\u00e3o de que o retorno das deb\u00eantures era superior \u00e0s demais op\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no mercado.<\/p>\n<p><strong>Falta de cuidado \u2013<\/strong>\u00a0O \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM notou ainda que o relat\u00f3rio de an\u00e1lise elaborado \u00e0 \u00e9poca conclu\u00eda pela n\u00e3o recomenda\u00e7\u00e3o do investimento, e outro relat\u00f3rio teria sido elaborado somente em outubro de 2013, ou seja, um ano ap\u00f3s o investimento, para atendimento de solicita\u00e7\u00e3o do Postalis. \u201cFicou evidente a falta de cuidado na aquisi\u00e7\u00e3o das deb\u00eantures que representavam cerca de 60% do patrim\u00f4nio do fundo, sem maiores preocupa\u00e7\u00f5es com os riscos e garantias, evidenciando o descumprimento dos deveres de fid\u00facia e lealdade inerentes \u00e0s atividades da gestora para com o cotista do fundo\u201d, diz o documento da CVM. A SIN avaliou que a BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos, na qualidade de gestora, n\u00e3o atuou com o cuidado e com a dilig\u00eancia necess\u00e1rios, ao adquirir deb\u00eantures com retorno financeiro similar ou inferior a outras op\u00e7\u00f5es de investimento com riscos e prazos mais favor\u00e1veis, sem que tenha sido elaborada an\u00e1lise de forma ampla e completa, induzindo o fundo a riscos desnecess\u00e1rios. O \u00f3rg\u00e3o lembra tamb\u00e9m que, considerando a relev\u00e2ncia do investimento, seria tamb\u00e9m de se esperar que a BNY Mellon DTVM, como administradora, adotasse medidas para se assegurar que a decis\u00e3o estava embasada por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de avalia\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o risco\/retorno, das caracter\u00edsticas do ativo e da emissora, de suas garantias etc.<\/p>\n<p><strong>Responsabiliza\u00e7\u00e3o \u2013<\/strong>\u00a0Diante do exposto, a SIN prop\u00f4s a responsabiliza\u00e7\u00e3o do BNY Mellon Servi\u00e7os Financeiros DTVM S.A. e do BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos Ltda. por infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 65-A, inciso I, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 409. Antes de serem intimados, os investigados apresentaram proposta conjunta de celebra\u00e7\u00e3o de termo de compromisso de pagamento \u00e0 CVM de R$ 700 mil. Ap\u00f3s apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 sua aceita\u00e7\u00e3o, uma vez que ela n\u00e3o contemplava a indeniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos causados ao fundo, correspondentes aos excessivos custos de emiss\u00e3o das deb\u00eantures da RO Participa\u00e7\u00f5es. Conforme alegado pelos investigados, as deb\u00eantures foram substitu\u00eddas, posteriormente, por t\u00edtulos da XNice. No entendimento da PFE, a iniciativa n\u00e3o tem o cond\u00e3o de sanar integralmente o preju\u00edzo potencialmente sofrido pelo fundo. Al\u00e9m disso, pelas caracter\u00edsticas das opera\u00e7\u00f5es objeto do processo, a eventual celebra\u00e7\u00e3o de termo de compromisso dependeria de oitiva do Postalis, na forma do art. 10 da Delibera\u00e7\u00e3o CVM 390, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es judiciais propostas contra as proponentes.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea de Termo de Compromisso acompanhou o entendimento da PFE\/CVM e destacou que, mesmo que o impedimento jur\u00eddico pudesse ser superado, o caso deveria ser levado a julgamento pelo Colegiado. Nesse sentido, o Comit\u00ea apontou, como fundamentos de sua decis\u00e3o, a natureza e a gravidade das quest\u00f5es do caso concreto, e o fato de a BNY Mellon Servi\u00e7os Financeiros j\u00e1 ter sido punida anteriormente pela CVM em processos sancionadores. Assim, o Comit\u00ea concluiu que seria inoportuna e inconveniente a aceita\u00e7\u00e3o da proposta apresentada. Diante disso, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou a rejei\u00e7\u00e3o da proposta conjunta de BNY Mellon Servi\u00e7os Financeiros Distribuidora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios S.A. e BNY Mellon Administra\u00e7\u00e3o de Ativos Ltda.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/investidorinstitucional.com.br\/index.php\/br\/investidoronline\/30474-cvm-rejeita-proposta-do-bny-mellon-referente-a-processo-do-pacific-fundo-do-postalis.html\">CVM rejeita proposta do BNY Mellon referente a processo do fundo Pacific do Postalis<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Importante decis\u00e3o da CVM foi proferida recentemente, sedimentando o entendimento de responsabilidade do BNY Mellon, conforme nota transcrita a seguir. 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