{"id":4496,"date":"2015-08-10T01:42:23","date_gmt":"2015-08-10T01:42:23","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adcap.org.br\/v2\/index.php\/ect-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-20-milhoes-de-indenizacao-por-discriminar-empregada-com-deficiencia\/"},"modified":"2015-08-10T01:42:23","modified_gmt":"2015-08-10T01:42:23","slug":"ect-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-20-milhoes-de-indenizacao-por-discriminar-empregada-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/ect-e-condenada-a-pagar-mais-de-r-20-milhoes-de-indenizacao-por-discriminar-empregada-com-deficiencia\/","title":{"rendered":"ECT \u00e9 condenada a pagar mais de R$ 20 milh\u00f5es de indeniza\u00e7\u00e3o por discriminar empregada com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TRT10<br \/>17\/07\/2013<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), condenou a Empresa Brasileira de Correios e Tel&eacute;grafos (ECT) ao pagamento de mais de R$ 20 milh&otilde;es em indeniza&ccedil;&otilde;es por discriminar e demitir empregada com defici&ecirc;ncia visual aprovada em concurso p&uacute;blico de 2011, sob a alega&ccedil;&atilde;o de que ela n&atilde;o teria condi&ccedil;&otilde;es de exercer as atribui&ccedil;&otilde;es do cargo de agente de correios\/atendente comercial. Na senten&ccedil;a, o magistrado determinou o pagamento de R$ 188.550,00 a t&iacute;tulo de danos morais para a autora da a&ccedil;&atilde;o; R$ 10 milh&otilde;es de dano social em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e mais R$ 10 milh&otilde;es por dano moral coletivo destinado &agrave; entidade filantr&oacute;pica Associa&ccedil;&atilde;o dos Portadores de Defici&ecirc;ncia do Estado do Tocantins (APODECETINS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis&atilde;o foi dada com base numa extensa transcri&ccedil;&atilde;o de documentos, depoimentos de testemunhas, laudos t&eacute;cnicos, legisla&ccedil;&atilde;o, normas internas da ECT e manifesta&ccedil;&otilde;es de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos. De acordo com os autos, a autora da reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista, que &eacute; deficiente visual, concorreu &agrave; vaga destinada a pessoas com defici&ecirc;ncia e foi aprovada em todas as fases do concurso p&uacute;blico, inclusive, foi considerada apta a ocupar o cargo &ndash; ap&oacute;s exames e per&iacute;cia m&eacute;dica para avaliar a qualifica&ccedil;&atilde;o e compatibilidade entre as atribui&ccedil;&otilde;es da vaga e a defici&ecirc;ncia da funcion&aacute;ria concursada. Depois da contrata&ccedil;&atilde;o, ela participou de treinamento na cidade de Palmas (TO), junto com outros aprovados n&atilde;o deficientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante a fase de treinamento, a funcion&aacute;ria com defici&ecirc;ncia disse que n&atilde;o foram oferecidas condi&ccedil;&otilde;es de acessibilidade compat&iacute;veis com sua condi&ccedil;&atilde;o, porque os computadores n&atilde;o eram adaptados e n&atilde;o recebeu apostila em Braile. Segundo informa&ccedil;&otilde;es do processo, a empregada foi lotada na cidade de Marian&oacute;polis &ndash; distante 288 quil&ocirc;metros de sua resid&ecirc;ncia &ndash; e obrigada a tomar posse, sob pena de perder a vaga, mesmo depois de solicitar remanejamento devido sua condi&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica que a impedia de morar sozinha em outra localidade. Sem alternativa, a trabalhadora tomou posse e se instalou na localidade, levando uma pessoa da fam&iacute;lia para auxili&aacute;-la. Ao come&ccedil;ar a trabalhar na ag&ecirc;ncia dos Correios, percebeu que n&atilde;o tinham sido realizadas adapta&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias e compat&iacute;veis com sua defici&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia 30 de dezembro de 2011, a funcion&aacute;ria recebeu a informa&ccedil;&atilde;o de que, ap&oacute;s avalia&ccedil;&atilde;o de uma equipe multiprofissional, a ECT havia decidido demiti-la por n&atilde;o conseguir desempenhar suas atividades com &ecirc;xito. Em sua defesa, a empresa alegou que essa equipe multiprofissional era altamente especializada e preparada para atender &agrave;s necessidades da empregada com defici&ecirc;ncia visual, a qual nada requereu sobre impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; composi&ccedil;&atilde;o da equipe ou sobre a necessidade da presen&ccedil;a de outros profissionais. Como argumento, a ECT disse ainda que todas as atividades desempenhadas pelos Correios necessitam de leitura de objetos e que n&atilde;o houve ato ilegal ou discriminat&oacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desrespeito &#8211; Para o juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha, a ECT jamais quis contratar a autora da a&ccedil;&atilde;o ou qualquer outra pessoa com defici&ecirc;ncia. &ldquo;A previs&atilde;o constante do edital do concurso da reclamada &eacute; mero atendimento de exig&ecirc;ncia constitucional e legal, que &eacute; desrespeitada logo ap&oacute;s as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de &lsquo;acompanhamento&rsquo; e &lsquo;avalia&ccedil;&otilde;es&rsquo;, eliminar nas etapas seguintes as pessoas com defici&ecirc;ncia que &lsquo;ousaram&rsquo; ser aprovadas no concurso&rdquo;, afirmou o magistrado na senten&ccedil;a. Segundo ele, a Empresa de Correios, por meio de norma interna, chegou a institucionalizar a discrimina&ccedil;&atilde;o. &ldquo;As pessoas com defici&ecirc;ncia s&atilde;o tratadas primeiramente como doentes, pois s&atilde;o denominadas &lsquo;portadoras de defici&ecirc;ncia&rsquo;. E, pior, s&atilde;o tratadas pela sigla &lsquo;PD&rsquo;, tratamento completamente voltado &agrave; exclus&atilde;o&rdquo;, avaliou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al&eacute;m disso, o magistrado considerou que n&atilde;o houve cumprimento das normas do edital do concurso, o qual disp&otilde;e sobre a avalia&ccedil;&atilde;o e acompanhamento do trabalho da pessoa com defici&ecirc;ncia, desde o in&iacute;cio do processo de forma&ccedil;&atilde;o e durante o per&iacute;odo de experi&ecirc;ncia, por equipe multidisciplinar composta por especialistas e funcion&aacute;rios que exer&ccedil;am o mesmo cargo. &ldquo;O que ocorreu foi um procedimento sum&aacute;rio de &lsquo;avalia&ccedil;&atilde;o&rsquo; da autora em ambiente de trabalho n&atilde;o adaptado a sua defici&ecirc;ncia, que durou apenas uma hora&rdquo;, constatou o juiz do trabalho. Na opini&atilde;o dele, a &ldquo;avalia&ccedil;&atilde;o&rdquo; foi feita exigindo-se que a funcion&aacute;ria tivesse condi&ccedil;&otilde;es de realizar as atividades da mesma forma que uma pessoa sem defici&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&ldquo;Note-se que o laudo pericial concluiu que os ambientes de trabalho n&atilde;o atendem &agrave;s normas de acessibilidade para pessoas com defici&ecirc;ncia, mas tamb&eacute;m, que n&atilde;o atendem &agrave;s normas de prote&ccedil;&atilde;o prevista para qualquer trabalhador, deficiente ou n&atilde;o&rdquo;, observou o juiz Alcir Kenupp Cunha. Segundo ele, ficou evidente nos autos que a ECT n&atilde;o tomou qualquer provid&ecirc;ncia para adaptar o local de trabalho com as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para que a empregada pudesse trabalhar. &ldquo;Em suma: a reclamada agiu de forma discriminat&oacute;ria, envidando todos os esfor&ccedil;os para impedir que a autora fosse efetivada no cargo para o qual foi aprovada no concurso&rdquo;, concluiu o magistrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na decis&atilde;o, o juiz determinou a nulidade da dispensa da empregada e o pagamento de todos os sal&aacute;rios e demais direitos devidos no per&iacute;odo de afastamento dela. &ldquo;Independentemente do tr&acirc;nsito em julgado, a reclamada dever&aacute; providenciar a regulariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es ambientais de acessibilidade, conforto t&eacute;rmico, mobili&aacute;rio, equipamentos, software etc. no prazo improrrog&aacute;vel de 30 dias ap&oacute;s a intima&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o&rdquo;, decidiu. Caso a ECT n&atilde;o cumpra a obriga&ccedil;&atilde;o nesse prazo, ser&aacute; aplicada multa de R$ 500 mil e, a partir do vencimento, multa di&aacute;ria de R$ 10 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dano moral &#8211; Para aplica&ccedil;&atilde;o da indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral, o juiz da Vara de Gurupi levou em conta as a&ccedil;&otilde;es e as omiss&otilde;es da ECT que implicaram em afronta &agrave; dignidade da autora, al&eacute;m do comportamento discriminat&oacute;rio, e o fato de se tratar de uma empresa p&uacute;blica com 350 anos de exist&ecirc;ncia, com plena consci&ecirc;ncia da necessidade de atendimento das necessidades de pessoas com defici&ecirc;ncia. &ldquo;As a&ccedil;&otilde;es e omiss&otilde;es da reclamada violaram a dignidade humana da autora. H&aacute; provas consistentes e expl&iacute;citas do tratamento degradante dado &agrave; autora no local de trabalho, al&eacute;m do menosprezo da reclamada &agrave; observ&acirc;ncia das normas b&aacute;sicas de higiene e seguran&ccedil;a do trabalho, al&eacute;m da inobserv&acirc;ncia das normas espec&iacute;ficas de acessibilidade para pessoas com defici&ecirc;ncia. Claro o dano moral&rdquo;, conclui.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Coletivo &#8211; O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho requereu a condena&ccedil;&atilde;o da ECT por dano moral coletivo tendo em vista o interesse da sociedade e da ordem jur&iacute;dica trabalhista. &ldquo;Os fatos apurados na presente a&ccedil;&atilde;o demonstraram que h&aacute; um comportamento institucional da reclamada que tem por finalidade impedir o exerc&iacute;cio do direito fundamental ao trabalho para pessoas com defici&ecirc;ncia. Tal atitude se caracteriza como agress&atilde;o aos direitos trabalhistas, n&atilde;o s&oacute; da reclamante, mas de toda a sociedade&rdquo;, ressaltou o juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha. A pr&aacute;tica discriminat&oacute;ria, na opini&atilde;o dele, deve ser reprimida, em especial quando institucionalizada, exigindo necess&aacute;ria rea&ccedil;&atilde;o do Judici&aacute;rio trabalhista para corrigi-la.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; TRT1017\/07\/2013 O juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), condenou a Empresa Brasileira de Correios e Tel&eacute;grafos (ECT) ao pagamento de mais de R$ 20&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_editorskit_title_hidden":false,"_editorskit_reading_time":0,"_editorskit_is_block_options_detached":false,"_editorskit_block_options_position":"{}","footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4496"}],"collection":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4496"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4496\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4496"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4496"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4496"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}