{"id":4471,"date":"2015-08-10T01:42:16","date_gmt":"2015-08-10T01:42:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adcap.org.br\/v2\/index.php\/trt-df-proibe-terceirizacao-de-area-fim-nos-correios\/"},"modified":"2015-08-10T01:42:16","modified_gmt":"2015-08-10T01:42:16","slug":"trt-df-proibe-terceirizacao-de-area-fim-nos-correios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/trt-df-proibe-terceirizacao-de-area-fim-nos-correios\/","title":{"rendered":"TRT\u2013DF pro\u00edbe terceiriza\u00e7\u00e3o de \u00e1rea-fim nos Correios"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONJUR<br \/>15 junho 2013<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>A Empresa Brasileira de <strong>Correio<\/strong> e Tel&eacute;grafos n&atilde;o poder&aacute; abrir ou concluir processo licitat&oacute;rio, iniciado em 19 de julho de 2012, destinado &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o de obra terceirizada nos casos de agente, t&eacute;cnico e especialista. Essa foi a senten&ccedil;a da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10&ordf; Regi&atilde;o, para evitar a terceiriza&ccedil;&atilde;o de &aacute;rea-fim. A proibi&ccedil;&atilde;o se estende a atendentes comerciais, carteiros, motoristas, operadores de triagem, transbordo e suporte. Caso descumpra a decis&atilde;o, a ECT ser&aacute; multada em R$ 1 milh&atilde;o por licita&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator deferiu a antecipa&ccedil;&atilde;o dos efeitos da tutela pedida pela Federa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores em Empresas Correios e Tel&eacute;grafos e Similares. Segundo o desembargador Brasilino Ramos, ficou comprovada nos autos a conduta da estatal de preteri&ccedil;&atilde;o de candidatos aprovados em concurso p&uacute;blico em prol de terceirizados em &aacute;reas atreladas &agrave;s atividades-fim da ECT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ajuizada pela federa&ccedil;&atilde;o, a ju&iacute;za Laura Ramos Morais, da 13&ordf; Vara de Bras&iacute;lia, condenou a ECT a se abster de abrir licita&ccedil;&atilde;o para contratar terceirizados e linha de transportes de objetos postais. A magistrada ainda declarou a ilegalidade da terceiriza&ccedil;&atilde;o das seguintes atividades-fim da empresa: recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A estatal recorreu ao TRT&ndash;DF, alegando que a contrata&ccedil;&atilde;o foi legal por causa das necessidades emergenciais de servi&ccedil;os, o que &eacute; previsto na Lei 6.019\/74. Em seu voto, Brasilino Ramos argumentou que a terceiriza&ccedil;&atilde;o deve se dirigir ao trabalho tempor&aacute;rio e para a atividade-meio, constituindo-se modalidade excepcional de arregimentar m&atilde;o de obra. &ldquo;O fen&ocirc;meno jur&iacute;dico, assim, n&atilde;o pode ser confundido como mero fornecimento de m&atilde;o de obra de uma empresa a outra&rdquo;, disse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O magistrado destacou que a doutrina e a jurisprud&ecirc;ncia apontam no entendimento de que a atividade-meio seria aquela n&atilde;o inerente ao objetivo principal da empresa. Trata-se de servi&ccedil;o necess&aacute;rio, mas sem rela&ccedil;&atilde;o direta com a atividade principal da companhia. Ele citou ainda a S&uacute;mula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que enumera as hip&oacute;teses da terceiriza&ccedil;&atilde;o l&iacute;cita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&ldquo;No caso, &eacute; incontroverso que a terceiriza&ccedil;&atilde;o efetuada pela ECT est&aacute; atrelada &agrave;s atividades adstritas &agrave; sua &aacute;rea-fim; tais atividades, como se depreende, est&atilde;o intrinsecamente ligadas &agrave; sua pr&oacute;pria atividade-fim, constituindo o n&uacute;cleo da din&acirc;mica empresarial, n&atilde;o se tratando, pois, de atividades perif&eacute;ricas. N&atilde;o permitem, portanto, a intermedia&ccedil;&atilde;o detectada nos autos&rdquo;, sustentou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concurso p&uacute;blico<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o desembargador Brasilino Ramos, a terceiriza&ccedil;&atilde;o nos Correios viola o artigo 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que prev&ecirc; que a investidura em cargo ou emprego p&uacute;blico depende de aprova&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via em concurs. &ldquo;A conduta adotada reiteradamente pela empresa de terceirizar atividades-fim, conforme denunciam os in&uacute;meros documentos carreados nos autos, mesmo contando com candidatos aprovados em concurso p&uacute;blico, aguardando nomea&ccedil;&atilde;o, viola frontalmente a mencionada norma constitucional&rdquo;, afirmou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator destacou que a contrata&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o de obra terceirizada para atividades-fim da ECT abrange toda a extens&atilde;o territorial do pa&iacute;s, mesmo com in&uacute;meras decis&otilde;es de TRTs sinalizando sua ilegalidade. &ldquo;Nem mesmo a alega&ccedil;&atilde;o de que as contrata&ccedil;&otilde;es encontram respaldo na Lei 6.019\/74 altera o desfecho da demanda. Isso porque, conforme o artigo 2&ordf; desta lei, trabalho tempor&aacute;rio &eacute; aquele prestado por pessoa f&iacute;sica a uma empresa, para atender &agrave; necessidade transit&oacute;ria de substitui&ccedil;&atilde;o de seu pessoal regular e permanente ou o acr&eacute;scimo extraordin&aacute;rio de servi&ccedil;os&rdquo;, observou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o magistrado, n&atilde;o h&aacute; nos autos nenhuma prova de que os Correios tiveram essas necessidades. &ldquo;Ao contr&aacute;rio, tendo em conta a gama de atividades-fim que foram objetos de terceiriza&ccedil;&atilde;o e tamb&eacute;m a circunst&acirc;ncia detectada na senten&ccedil;a recorrida de que os contratos tempor&aacute;rios firmados pela ECT n&atilde;o observam o prazo m&aacute;ximo de tr&ecirc;s meses, verifica-se que, na verdade, a empresa se utilizou desse meio para suprir as necessidades normais de m&atilde;o de obra&rdquo;, escreveu. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do TRT&ndash;DF.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; CONJUR15 junho 2013 A Empresa Brasileira de Correio e Tel&eacute;grafos n&atilde;o poder&aacute; abrir ou concluir processo licitat&oacute;rio, iniciado em 19 de julho de 2012, destinado &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_editorskit_title_hidden":false,"_editorskit_reading_time":0,"_editorskit_is_block_options_detached":false,"_editorskit_block_options_position":"{}","footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4471"}],"collection":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4471"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4471\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4471"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4471"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/adcap.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4471"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}